Matéria publicada na edição 348 - Revista 7 dias
O que fazer para manter todos seus
direitos preservados quando já não é mais possível voltar à empresa, nem mesmo
para dar tchau!
Por Joyce Barreto Chicon
| No BBB 10, a policial Anamara corre o risco de ser presa por abandono de trabalho |
Já
pensou em jogar tudo pro alto e não voltar nunca mais à empresa? Você talvez não
seja a única, mas antes de colocar isso em pauta, pense em todas as
consequências que podem arrasar com sua carreira profissional. No Big Brother Brasil, a policial Anamara Barreiro corre o risco de ser presa ao sair do reality show. É que quando ela soube que participaria do programa,
pediu férias da corporação, onde deveria retornar até 2 de fevereiro, Mas como
tudo indica que não conseguirá sair da casa antes disso, poderá pegar de seis
meses a dois anos de detenção por não ter licença de se ausentar. O
comportamento da sister é caracterizado
abandono de emprego que consiste em falta grave e até justa causa, alerta o advogado
Ângelo Carbone. Para quem tem carteira assinada, explica, só é considerado
abandono de emprego com 30 dias de ausência, sem justificativa. “Neste caso, o funcionário será convocado a comparecer em um período de 24 horas e o
não comparecimento implica justa causa”, adverte Carbone. Buscar
crescimento e algo melhor para a carreira sempre é valido, mas com prudência,
tire um tempo nas folgas e nas horas vagas para ir atrás de algo que julgue
melhor. Não abra mão de tudo sem pensar. Lembre-se: arrumar um bom emprego é o
mesmo que achar uma agulha em
palheiro. Não é impossível, mas está difícil pra todo mundo.
Punições
Punições
Se
abandonar o posto, o funcionário perderá não receberá seus benefícios previstos
em contrato e nem o seguro-desemprego. Cabe ao patrão descontar a falta do
aviso prévio e as férias. Se faltar por saúde, deve ligar e avisar ao chefe,
retomando á empresa com atestado médico. O documento deve ser outorgado por uma
entidade pública (pronto-socorro, hospital municipal ou estadual, ou médico do
INSS).
| A morena não teve receio de preferir o programa à carreira |
“Meu patrão é um pilantra”
É
evidente que o empregado não deve ser cúmplice de ações ilícitas na empresa. Neste
cenário, procure um advogado e entre com uma ação trabalhista pedindo a
declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho. Também não esqueça de
buscar indenização por danos morais. Por fim, se for processada ou mesmo presa
pelas práticas ilegais do patrão conte
a verdade, informe que desconhecia que os atos que estava praticando em nome do
dono da empresa era crime e auxilie a justiça no desfecho do caso. “Estava trabalhando há dois meses como
secretária num consultório de advocacia. Um dia, meu chefe me pediu pra levar
uma caixa de arquivos ao porteiro. Cumpri a determinação. Quando voltei, ele estava
ao telefone dizendo que o problema estava resolvido e que a caixa não
estava mais no escritório. Não deu cinco minutos e a polícia apareceu
procurando a tal da caixa. Fiquei assustadíssima e sem reação. Não pensei duas
vezes: no outro dia pedi demissão”, conta Letícia Ramos. “Agindo como ela, certamente você será
absolvida e terá seus direitos preservados”, assegura Carbone.

maus pagadores reincidentes: eles não terão chance de se redimir












































