A lei que causou
polêmica dentro e fora dos lares brasileiros
Por Joyce Barreto -
Para revista 7dias -
Edição 382
Broncas, palmadas, beliscões e puxões de
orelha faz parte de um processo pedagógico, da correção dos pais para os
filhos. Sempre foi assim desde que o mundo é mundo. Mas uma lei que proíbe a
prática do castigo físico contra crianças e adolescentes, assinado no dia 14 de
julho de 2010 pelo presidente Lula. Sendo
aprovado em 2011, em função do recesso eleitoral.
Não importa o tempo que passe, o assunto
é fruto de polêmicas entre pais, educadores e psicólogos. A lei já existe há
muito tempo e, segundo a advogada Ivone
Zeger, nunca foi permitido educar por meio de agressão física, desde a
existência do Estatuto da Criança e do Adolescente. “Os pais precisam educar com diálogo. O projeto serve como reforço,
para reflitam e tenham consciência enquanto educam”, acrescenta.
Certo
ou errado
Será que um tapinha no traseiro como
correção é tão errado assim? Segundo psicólogos e pedagogos, esta forma de
correção chama-se “tapa pedagógico”. A psicóloga infantil Susana Ribeiro afirma: “Muitos
pais não tem um preparo psicológico para lidar com os filhos, principalmente
pais de primeira viagem, quando as coisas fogem do controle, o correto seria
uma conversa olhos nos olhos. Mas quando a situação foge do controle, o castigo
ou um tapa no bumbum não faz mal a ninguém!”. O problema é quando esta
forma de correção ultrapassa os limites e um tapinha pode se transformar em
grandes surras e ocasionar traumas irreversíveis para crianças.
“Tapinha
pedagógico”
Até ele pode ser denunciado. Mas é
necessário testemunha. Qualquer pessoa que interpreta a ação contra crianças
como maus tratos, pode denunciar o infrator ao Conselho Tutelar. A pena varia
de acordo com o Código Penal: pode ser advertência, multa, até perda da guarda
judicial. Dependendo da gravidade, dá até prisão de dois meses a um ano. Para
lesões corporais graves, pena de um a quatro anos de reclusão. Zeger diz que é necessário atenção.
Não é saudável que sirva apenas para intimidar os pais, avalia. “Se não houver um processo de
conscientização, a lei não sairá da mesmice, mas não se pode exagerar. É
importante saber interpretar esse ‘tapinha’”, alerta.
Sobre
a lei
Garante ao menor o direito de ser
educado sem castigos físicos seja em casa ou na escola. Propõe estimular a
paciência e os bons ensinamentos dos pais. Atualmente, a lei condena
maus-tratos em crianças, mas não especifica se físicos ou morais. O artigo 18
define “castigo corporal” como uso da força física que resulta em dor ou lesão.
É considerado um ato abusivo. A proposta se aplica a todos os ambientes
frequentados por menores.
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Disque Denúncia: 181


















